Projeto de Lei em SP vincula emissão do Habite-se à destinação correta de entulho

A Câmara Municipal de São Paulo aprovou, em primeira votação, um projeto de lei que vincula a concessão do "Habite-se” — certificado municipal de conclusão de qualquer obra — à comprovação de que o entulho e resíduos de construção foram recolhidos e destinados adequadamente. O Projeto de Lei (PL) 130/2009, de autoria do vereador Carlos Apolinário (DEM), estabelece que a gestão dos resíduos da construção devem estar em conformidade com a legislação vigente para que haja a liberação do Habite-se.

Pela legislação atual, é proibido o despejo de entulho em fundos de vales, áreas verdes e locais de proteção ambiental: os resíduos devem ser descartados em locais previamente determinados. A comprovação a destinação adequada do entulho deverá ser feita mediante a apresentação de uma via do Controle de Transporte de Resíduos (CTR) da obra. "O grande gerador de entulho deve contratar uma empresa especializada em serviços de coleta e transporte de material e certificar-se de que ela mantém cadastro no Limpurb", defende o vereador.

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